Como calcular o Imposto de Renda do MEI em 2026?
- Bruna Avila
- 22 de abr.
- 2 min de leitura

Se você é MEI, já sabe que precisa pagar o DAS todo mês. Mas uma dúvida muito comum que recebemos aqui na Arduna é: "Pagar o DAS me libera de declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física?".
A resposta é: nem sempre.
O segredo está em separar o que é da sua empresa (CNPJ) e o que é seu (CPF). O DAS é o imposto do seu negócio. Já o Imposto de Renda é sobre o lucro que você "tira" da empresa para você. Se esse valor ultrapassar o limite da Receita Federal, você precisa declarar.
Vamos ao cálculo (sem complicação)
Para saber se você precisa declarar, o primeiro passo é descobrir o seu Rendimento Tributável. Ele não é o total que você vendeu, mas o que sobra depois de tirarmos as "isenções" e as "despesas".
1. A parcela que o governo não tributa (Isenção)
A lei permite que você não pague imposto sobre uma parte do que faturou. Esse percentual depende do que você faz:
32% para prestadores de serviço;
16% para transporte de passageiros;
8% para comércio e indústria.
2. Como fazer a conta na prática
A fórmula é simples: Sua Renda = Tudo o que recebeu – A parte isenta – Suas despesas
(Nas despesas, vale colocar o aluguel do seu espaço, fornecedores, conta de luz e o que mais for essencial para o seu negócio funcionar).
Exemplo: Prestador de Serviços
Vamos supor que você faturou R$ 60.000,00 no ano e gastou R$ 20.000,00 para manter o negócio.
A parte isenta (32%): R$ 19.200,00.
A conta final:
R$ 60.000 (Faturamento)
(–) R$ 19.200 (A isenção que explicamos acima)
(–) R$ 20.000 (O que você gastou para trabalhar)
= R$ 20.800,00 (Essa é a sua Renda Tributável).
Conclusão: Como o resultado foi R$ 20.800,00, e o limite para 2026 é de R$ 33.888,00, você não precisa declarar o IR por esse motivo.
Quando mais eu preciso declarar?
Além do valor que você ganha, existem outras situações que te obrigam a prestar contas ao Leão em 2026:
Rendimentos Isentos: Se a soma de lucros isentos, FGTS ou indenizações passou de R$ 200 mil.
Bolsa de Valores: Se você vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve qualquer lucro com Day Trade.
Bens: Se você tem casa, carro ou dinheiro em conta que, somados, valem mais de R$ 800 mil.
Venda de bens: Se você vendeu algum carro ou imóvel e teve lucro na venda.
Dica da Arduna: Manter as contas em dia e guardar as notas fiscais do que você gasta na empresa é o que garante que você não pague imposto errado. Organização é o melhor caminho para o seu negócio crescer tranquilo!



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